Luta pela ratificação da Convenção 156 é pauta histórica da CUT. Saiba o que diz e o que falta para que políticas públicas de igualdade sejam implementadas.
Lutas históricas das mulheres fazem parte da campanha 21 Dias de Ativismo pelo fim da Violência contra a Mulher – violência que se apresenta de diversas formas. Uma delas se dá pela exploração abusiva da mulher em relação a atividades que deveriam ser compartilhadas entre toda a família. Como exemplos, os mais cotidianos como arrumar casa, lavar a louça e, principalmente, cuidar de crianças e idosos que fazem parte da família.
Se isso ainda parece ‘normal’ e aceitável, é necessária uma reflexão mais aprofundada. Esses conceitos, que se baseiam em machismo e misoginia, se refletem não só na vida social, mas também no mercado de trabalho, onde elas são discriminadas apenas por serem mulheres.
Para combater essa discriminação e garantir respeito às mulheres a Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres com encargos familiares.
A convenção parte da premissa de que quaisquer pessoas podem e devem ser responsáveis pelo cuidado de pessoas, adultas ou crianças que não têm condições de cuidarem de si mesmas e que, portanto, dependem do apoio e da ajuda de outra pessoa para viver.
Esse trabalho de cuidado tem que ser levado em consideração nas condições de inserção e manutenção no mercado de trabalho, já que a grande maioria das pessoas que exerce essa atividade, ainda, é do sexo feminino.
Segundo dados do IBGE referentes ao ano de 2022, levantados na Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios, a Pnad-Continua, as mulheres dedicaram aos afazeres domésticos, 9,6 horas por semana a mais do que os homens. E aqui, está incluído o trabalho de cuidados de pessoas. (Veja mais dados abaixo).
E a Convenção 156 ‘mira’ nesse ponto, na discrepância entre homens e mulheres nessas atividades. Ela foi criada pela OIT em 1981 e até hoje não foi ratificada pelo Brasil, apesar da intensa luta de movimentos feministas, movimentos sociais e do movimento sindical.
A CUT sempre tratou o tema como prioridade. A afirmação é da secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Amanda Corcino. Ela reforça que a pressão para que o Congresso aprove a Convenção e ratifique-a é ação que também faz parte dos 21 dias de ativismo.
Convenção 156 é pauta dos 21 dias
A dirigente afirma que um passo fundamental já foi dado. “Foi muito importante a ação do presidente Lula, no dia 8 de março, dar início à ratificação da 156. Garantir essa ratificação é garantir a inserção e a manutenção dos empregos de mulheres no mercado de trabalho, porque, em especial, a questão do cuidado, dos encargos familiares, atrapalha as mulheres na vida profissional”, ela diz.
A ação de Lula consistiu em enviar a convenção ao Congresso Nacional onde precisa ser aprovada para ser ratificada. “Estamos acompanhando a tramitação para que não tenha seus princípios desconfigurados e acabe não cumprindo com seu propósito”, diz Amanda Corcino, ressaltando que a o Congresso tem grande parte de seus parlamentares com perfil conservador, machista e de extrema direita.
Acesse aqui: Cartilha online sobre a Convenção 156
Caminho de lutas
Após a aprovação e a ratificação da Convenção, o passo seguinte é a regulamentação da Lei sobre o tema e, não menos importante, a fiscalização das ações previstas na legislação.
“São várias as etapas a percorrer. A questão importante é também sobre quais os mecanismos, ou quais políticas públicas serão implementadas ou garantidas para que a convenção tenha de fato seja efetiva”, explica a dirigente.
Ela reforça que a CUT vai acompanhar e participar de ações e debates para que definitivamente haja a não somente a ratificação da convenção, mas também a sua efetividade através da fiscalização. Ou seja, a Central está e estará presente, atuando em todas as etapas.
Ponto crucial
A chamada economia do cuidado se refere a atividades desempenhadas por pessoas que se dedicam às necessidades de outras, assim como da criação e desenvolvimento de crianças e jovens. Essas pessoas podem ser também cuidadoras de pessoas com deficiências.
São vários os segmentos do trabalho de cuidado de pessoas, que podem ser remunerados ou não. Cabem nessa classificação, por exemplo, o trabalho doméstico, os serviços prestados por profissionais de saúde em centros hospitalares e os serviços prestados nas creches e berçários.
A discussão sobre o trabalho de cuidados com pessoas tem avançado no país com a criação, neste ano, pelo governo Lula, de um grupo interministerial para discutir a criação de uma Política Nacional do Cuidado, que deve ser elaborada pela Secretaria Nacional de Cuidados e da Família.
“O governo está antenado porque quando traz a questão da política nacional de cuidados, discute o tema com a sociedade. E é preciso, de fato, discutir e conscientizar de que a responsabilidade cuidar não é exclusiva da mulher. É da família toda e também do Estado”, diz a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT.
Políticas públicas a partir da 156
Entre as muitas ações possíveis a partir da ratificação da convenção 156 e consequente legislação, destacam-se políticas que visam proporcionar apoio e melhores condições às mulheres como mais creches para crianças, abrigos para idosos, restaurantes comunitários, lavanderias comunitárias, entre outras.
Amanda Corcino reforça que, em especial, o trabalho de cuidados merece atenção. “Na questão dos idosos é preciso que o Estado tenha também cuidadores profissionais para que as mulheres possam ter as oportunidades de direito no mercado de trabalho”, ela diz.
Mulheres pretas são as que mais realizam afazeres domésticos
As taxas de realização de afazeres domésticos pelas mulheres brancas (90,5%), pretas (92,7%) ou pardas (91,9%) são sempre mais altas que a dos homens dos mesmos grupos de cor ou raça (80,0%, 80,6% e 78,0%, respectivamente).
Jovens de 14 a 24 anos realizam menos afazeres domésticos, com uma taxa de 77,6%; percentual que chega a 89,3%, entre os adultos de 25 a 49 anos.
A menor taxa de realização ocorreu entre os homens de 14 a 24 anos (69,3%), e a maior, entre as mulheres de 25 a 49 anos (95,1%). O grupo de mulheres de 50 anos ou mais apresentou a maior redução da taxa de realização entre 2019 e 2022 (-1,7 p.p.).
As menores taxas de realização de afazeres domésticos eram do grupo dos filhos e filhas ou enteados e enteadas: 74,4%, sendo 67,0% para homens e 83,8% para as mulheres.
O que é uma convenção da OIT
As convenções são tratados internacionais sujeitos a ratificação por parte de cada um dos Estados-Membros (EM) da Organização.
Uma vez ratificada, o país deve rever as suas legislação e práticas nacionais de acordo com o texto da respetiva convenção, assim como aceitar um controle internacional da sua aplicação.
As convenções são elaboradas por representantes dos governos, dos trabalhadores e dos empresários de todos os países que fazem parte da OIT, após muito estudo e análise da realidade do mercado de trabalho no mundo inteiro. Depois que uma convenção é adotada por um país, passa a valer como política de Estado, acima de partidos ou governos.
*Com informações da Agência Brasil
Autor: André Accarini, Rosely Rocha e Carol Scorce | Fonte: CUT