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Intervalo de 30 minutos para almoço já vale para bancários do Banrisul

Dois meses após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo do Banrisul, ocorrida em 30 de outubro de 2014, o Banrisul definiu na última sexta-feira (30) a ampliação do intervalo para 30 minutos. O banco informou que foram necessários ajustes no ponto eletrônico e outras adequações técnicas. Trata-se de uma luta histórica do movimento sindical, que atua há muito tempo para viabilizar um horário de almoço adequado aos bancários. Essa conquista é o reconhecimento da cláusula 16ª do acordo e vale para quem trabalha em regime de seis horas.

O acordo prevê um acréscimo de 15 minutos ao tempo do almoço e a compensação no mesmo dia. Esclarecemos que a ampliação do horário é facultativa. O banrisulense que desejar usufruir do benefício deverá assinar termo aditivo ao contrato de trabalho. Este documento requer a ampliação do intervalo para mais 15 minutos, além dos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como obter o intervalo de 30 minutos:
1) Preencha os formulários normatizados 1.20830.68 e 1.20831.30 em todos os campos.
2) Imprima o documento.
3) Assine os campos adequados e envie à Unidade de Gestão de Pessoas.
4) Após receber a documentação, a Unidade de Gestão de Pessoas verificará as informações e providenciará os registros em dossiê funcional.
5) São providenciadas as devidas assinaturas do Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho. A Unidade de Gestão de Pessoas devolve uma via ao empregado, quando o banrisulense terá a confirmação de sua adesão.
6) Após esses procedimentos, o trabalhador poderá usufruir do benefício.
7) O Agente de Controle de Ponto identificará o devido registro desta adesão nos Sistemas de Recursos Humanos. Quando o banrisulense usar o benefício, este agente fará os devidos ajustes nos horários de término da jornada.

Confira a o que diz a cláusula 16ª do acordo:

CLÁUSULA 16ª – Intervalo da Jornada Diária de Trabalho – Jornada

Os empregados cuja duração de trabalho não ultrapasse as 06 (seis) horas diárias poderão usufruir de intervalo para repouso e/ou alimentação de até 30 (trinta) minutos, sem prejuízo do cumprimento integral da jornada normal de 06 (seis) horas, sendo assegurado o intervalo mínimo legal de 15 minutos.

Parágrafo Primeiro: A previsão contida no caput desta Cláusula não será considerada como acréscimo da jornada ou horário extraordinário e o horário de término da jornada, para fins de compensação do horário, serão ajustados em conformidade com o intervalo usufruído, o qual não poderá ser superior a 30 (trinta) minutos, para a jornada de seis horas.

Parágrafo Segundo: A utilização do benefício desta cláusula pelo empregado (ampliação do intervalo) não é obrigatória, sendo facultativa a utilização ou não, desde que previamente autorizado pela Unidade de Gestão de Pessoas.

Parágrafo Terceiro: Para usufruir do benefício previsto nesta cláusula o empregado deverá assinar termo aditivo ao contrato de trabalho requerendo expressamente a possibilidade de ampliação do intervalo conforme previsto neste Acordo Coletivo.

Parágrafo Quarto: Quando houver realização de horas extras, o intervalo mínimo será de uma hora.

Veja a íntegra do BGX emitido pela diretoria do Banrisul:

PROTOCOLO: 3001151655
IN 20 – Empregados
Intervalo Intrajornada – Ampliação

Em conformidade ao expresso na Cláusula 16ª do Acordo Coletivo de Trabalho, Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, tratando da ampliação do intervalo para repouso e/ou alimentação de até 30 minutos, informamos que estão disponíveis na Intranet – Ambiente Operacional – Formulários Normatizados, o Requerimento e o Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, modelos 1.20830.68 e 1.20831.30.

Como a utilização do beneficio de ampliação do intervalo para repouso e/ou alimentação de até 30 minutos diários não é obrigatória, sendo facultada a utilização, será necessário que os empregados que o desejam, o façam expressamente, requerendo a utilização, devendo preencher os formulários normatizados 1.20830.68 e 1.20831.30 em todos os campos, imprimir, assinar os campos que contêm assinatura, e enviar para a Unidade de Gestão de Pessoas.

A Unidade de Gestão de Pessoas, após o recebimento da documentação, verificará a consistência das informações e providenciará os registros necessários em dossiê funcional, bem como nas devidas assinaturas do Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, devolvendo uma via ao empregado, momento em que o empregado terá a confirmação de sua adesão, podendo usufruir do benefício.

Após estes procedimentos, os empregados que aderirem à referida cláusula, estarão aptos a utilizarem-se do benefício da ampliação da duração do intervalo intrajornada de até 30 minutos nos dias que julgarem necessário, caso contrário deverão cumprir a jornada mínima do intervalo que é de 15 minutos.

O Agente de Controle de Ponto identificará o devido registro desta adesão nos Sistemas de Recursos Humanos e quando da utilização pelo empregado do benefício, fará os devidos ajustes nos horários de término da jornada.

Salientamos que não será necessário alteração do horário do empregado no Portal BRH salvo se a administração julgar necessário atualizá-lo, respeitando o horário contratual de 6 horas com 15 minutos de intervalo.

Os empregados poderão acompanhar o registro de sua adesão ao acordo pelo Portal BRH, acessando a partir do perfil Funcionário, monitor Meus Dados, aba Dados Pessoais e Funcionais, opção Observações, localizando o código 1103 – ACORDO AMPLIACAO HORARIO DE INTERVALO.

Os ajustes no MANUTENÇÃO DE JORNADA, continuam iguais, se houver a necessidade prorrogação do horário.
Esclarecimentos por correio eletrônico somente se enviados por chaves oficiais para Pessoas Registro.
Unidade de Gestão de Pessoas

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