A Justiça do Trabalho de São Paulo acatou denúncias do Ministério Público do Trabalho, com base em perícias feitas pela Fundacentro, e condenou o banco Itaú a pagar multa de R$ 1 milhão por violação grave de direitos coletivos dos empregados.
O banco terá que cumprir integralmente a NR 17, adequando as condições de trabalho; realizar levantamento ergonômico de acordo com a realidade das agências no Estado de São Paulo; estabelecer pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados; respeitar o retorno dos afastados a mais de 15 dias.
O juízo considerou que o "laudo da Fundacentro deixou claro que a negligência da ré com relação às normas de ergonomia atuou como fator apto a desencadear lesões ocupacionais".
O banco foi condenado a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para os empregados que apresentarem sintomas de LER/Dort com atestados médicos ou exames.
Caso o banco descumpra quaisquer destas obrigações, o Itaú pagará multa de R$ 500 mil para cada infração. A multa por danos morais de R$ 1 milhão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A sentença foi publicada no dia 05 de agosto e, a partir desta data, foi concedida antecipação de tutela (liminar).
As informações são do Sindicato dos Bancários do ABC.