O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região foi notificado na última sexta-feira, 21 de setembro, de um interdito proibitório pretendido pelo banco Itaú. A juíza Graziella Carola Orgis, da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, no pedido de liminar, reconheceu que o exercício do direito de greve deve se valer de meios pacíficos de persuasão e que o deferimento da liminar implicaria na violação do livre direito de greve, garantido pela lei nº 7.783/89.
"É legítima a utilização de meios pacíficos destinados a persuadir trabalhadores a aderir ao movimento, como, por exemplo, a utilização de carros de som, megafones, faixas e panfletos", diz o despacho.
A juíza também garante o direito de permanecer em frente às agências: "Da mesma forma, mostra-se regular a permanência de pessoas em frente à sede da requerente, eis que uma das formas de manifestação do direito de greve é justamente a reunião da categoria em busca de suas reivindicações".
A liminar foi deferida parcialmente ao banco Itaú e, portanto, os trabalhadores grevistas devem garantir o direito de ir e vir de funcionários e clientes. E, da mesma forma, podem utilizar meios de persuasão enquanto permanecem em frente às agências demonstrando a mobilização.