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Itaú não respeita estabilidade pré-aposentadoria

De acordo com informações da Secretaria de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato, estão ocorrendo diversas tentativas de demissões de bancários do Itaú que têm direito à estabilidade pré-aposentadoria.

“O Sindicato está atento às irregularidades”, alerta Ana Fideli, diretora da Secretaria.

A Cláusula 27, da CCT 2016-2018, estabelece medidas de proteção ao emprego, entre elas no período pré-aposentadoria, que é definido com a seguinte redação:

a)
pré-aposentadoria: Por 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à complementação do tempo para
aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os
critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem o mínimo
de 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia com o banco;

b)
pré-aposentadoria: Por 24 (vinte e
quatro) meses imediatamente anteriores à
complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela
previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação
vigente, os que tiverem o
mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o
mesmo banco;

c)
pré-aposentadoria:Para
a mulher, será mantido o direito à estabilidade pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses imediatamente anteriores à
complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela
previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação
vigente, desde que tenha
o mínimo de 23 (vinte e três) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com
o mesmo banco;
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