Em 2012, o Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região ingressou com ação judicial para as mulheres bancárias de sua base que realizaram ou continuavam realizando, na época, jornada extraordinária. A ação pleiteou o ressarcimento das trabalhadoras, dos maiores bancos, que prestavam horas extras, mas não usufruíam do intervalo de 15 minutos previsto no antigo artigo 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para descanso antes das horas suplementares.
Recentemente, o Sindicato obteve decisão favorável na ação para mulheres bancárias do Itaú, que já está em fase de cumprimento de sentença. Estão contempladas na ação todas as bancárias com contrato ativo no banco a partir de 08 de março de 2010 e que se encontravam lotadas na base do Sindicato em 08 de março de 2012.
Com a decisão, fica estabelecido “como extra, o tempo suprimido do intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT por dia trabalhado em sobrejornada, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71, §4º da CLT), condicionando a percepção destas horas extras (decorrentes da supressão do intervalo do art. 384 da CLT) à prova do labor extraordinário”.
Com a decisão, advogados da assessoria jurídica do Sindicato – Gasam Advogados Associados (Declatra) – podem entrar em contato com as bancárias do Itaú nos próximos dias.
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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região