Se há uma trabalhadora ou um trabalhador do Ramo Financeiro com seu direito sendo suprimido, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região está pronta para atuar imediatamente. “Com uma equipe de advogados e advogadas especialistas no Direito do Trabalho voltado para o Ramo Financeiro, com artigos e livros reconhecidos em todo o Brasil, nada escapa ao olhar atento do nosso time de defensores da classe trabalhadora”, explica a secretária do Jurídico, Ana Fideli.
Somente contra o Itaú, nos últimos anos, foram diversas ações deferidas a favor dos trabalhadores da nossa base. São ações de reparação, equiparação, garantia da vida e da saúde – com atenção especial para o período da pandemia – e, claro, um dos maiores problemas enfrentados pela categoria: o combate à supressão do pagamento das 7ª e 8ª horas como extras.
“A jornada de trabalho do bancário é de 6 horas e não de 8 horas. Esse regramento já está pacificado e nossos trabalhos, tanto em tribunais quanto nas universidades, demonstraram que qualquer cenário diferente é um desrespeito à legislação e, principalmente, ao próprio trabalhador bancário”, explica Nasser Allan, advogado, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e integrante da assessoria jurídica do Sindicato.
📌 Confira as ações de 7ª e 8ª horas em execução provisória contra o Itaú
📢 Confira todos os cargos que possuem ação de 7ª e 8ª horas ajuizada contra o Itaú
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Atuação preventiva
Além de uma vigilância constante nos temas relacionados ao cumprimento da jornada de trabalho, o Sindicato também atua de maneira preventiva. Uma das estratégias é o ajuizamento de ações, que, na pior das hipóteses, interromperão o período prescricional. Até mesmo uma eventual negativa garante que não existirão perdas no futuro.
“Isso significa que, na prática, ao entrar com uma ação, o Sindicato garante o tempo pelo qual o trabalhador poderá reivindicar seus direitos. Esse prazo – que corresponde a quatro anos – acaba sendo ampliado, independente do resultado prático da ação em específico”, detalha o advogado Nasser Allan.
Direito à vida
O Sindicato também exerceu um papel ativo e importante em defesa do direito à saúde e à vida das bancárias e bancários durante a pandemia da Covid-19. “Em meio às incertezas e dúvidas sobre a nova doença, não ficamos de braços cruzados. Trabalhamos constantemente, de forma proativa”, relembra Ana Fideli.
Ainda em março de 2020, o Sindicato ajuizou duas ações com pedido de concessão de tutela de urgência contra todas as instituições bancárias com atuação na área de abrangência do Sindicato. No pedido, constava o fechamento ao público das agências bancárias, a suspensão de todas as atividades não essenciais, a dispensa do comparecimento ao local de trabalho e a manutenção integral do pagamento dos salários, entre outras demandas. A multa solicitada era de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Não satisfeito, o Sindicato ajuizou outra ação. Desta vez, foi com o objetivo de garantir a vacinação prioritária para bancárias e bancários. As Secretarias Municipal e Estadual de Saúde foram acionadas por um pedido de mandado de segurança coletivo, impetrado pela entidade. A demanda era de que 20% das doses disponíveis fossem direcionadas para a categoria. O percentual estava embasado em análises do próprio Ministério da Saúde.
“Estabelecemos medidas judiciais, todas com evidente urgência, para lutar em defesa da saúde e da vida dos bancários e bancárias. Todas elas baseadas em dados técnicos e científicos, como sempre deve ser. As ações também auxiliaram a evidenciar, de forma pública e coletiva, a importância da categoria para a sociedade e também dar a dimensão de sua relevância social, inclusive, na sua proteção, a exemplo de outras categorias”, completa Nasser Allan.
Ações coletivas de 7ª e 8ª horas
Como já dito, uma das principais demandas da categoria para a assessoria jurídica do Sindicato são as ações coletivas de sétima e oitava horas. São várias ações que tramitam em todas as instâncias da Justiça do Trabalho para garantir que nenhum direito seja suprimido das bancárias e bancários.
⚖️ No caso daqueles que exercem o cargo de Analista Administrativo, já há resultado positivo na primeira e na segunda instâncias. Desta forma, a assessoria jurídica já ingressou com o pedido de execução provisória.
⚖️ O mesmo vale para o cargo de Analista Middle Office. Após vitórias no primeiro e segundo graus, a execução provisória já foi solicitada à Justiça do Trabalho.
⚖️ Situação semelhante é do caso dos bancários do Itaú que exercem o cargo de Assessor Administrativo Agência. O resultado também foi favorável em primeiro e segundo grau. A próxima etapa será ingressar com a execução provisória da sentença.
⚖️ Para os Analistas de Negócios EMP do Itaú, o Sindicato também ingressou com ação coletiva para garantir as sétimas e oitavas horas. A execução provisória já foi solicitada para Justiça do Trabalho após vitórias em primeiro e segundo graus.
⚖️ Os bancários que exercem a função de Analista Oper Cambio também devem ficar atentos. A ação está em fase de pedido de execução provisória da sentença após vitórias consecutivas na primeira e na segunda instâncias.
⚖️ Já os Analistas REL COML IMOB estão com sua ação coletiva com resultado favorável em trânsito em julgado e em fase de execução definitiva.
⚖️ Os Assessores Administrativos Superintendência também estão abrangidos nas ações coletivas que o Sindicato ajuizou para garantir o direito das sétimas e oitavas horas. O resultado já é favorável em primeiro e segundo grau e, atualmente, o processo está em fase de pedido de execução provisória.
⚖️ A execução provisória da sentença já foi solicitada à Justiça do Trabalho também no caso da ação coletiva dos bancários e bancárias que exercem a função Assessor Operacional Suporte. O resultado já foi vitorioso tanto em primeiro quanto em segundo graus.
⚖️ É exatamente a mesma situação dos Assistentes Comerciais.
⚖️ Outra função que já está na fase de execução provisória são os Especialistas Banking Service. As vitórias nas duas primeiras instâncias já foram garantidas e, por este motivo, o Sindicato já demandou a fase seguinte da etapa do processo.
⚖️ Assistente de Processos e Consultor de Consórcios também estão em duas ações coletivas diferentes, mas que já conquistaram resultado semelhante. A vitória foi assegurada em primeiro e segundo graus e, agora, em ambos os casos, o Sindicato já ingressou com um pedido de execução provisória.
⚖️ Entre as ações de sétima e oitavas hora também podemos destacar o caso dos bancários e bancárias na função de Assessor Operacional Empresas. O resultado positivo já foi assegurado nas primeiras duas instâncias e agora será solicitada a execução provisória das sentenças.
⚖️ Outro caso diz respeito a bancários que exercem a função de Assessor Administrativo Gerência. A vitória em primeira instância reforçou o fato de que nenhum ocupante deste cargo possuí qualquer tipo de ascendência, direção ou coordenação sob o trabalho dos colegas. Desta forma, garantido a vitória inicial.
Outras ações
O Sindicato também está atento a outros temas que envolvem os direitos de bancárias e bancários, e ajuíza ações coletivas ou individuais para garantir que nenhum direito seja suprimido.
⚖️ O Sindicato ainda ajuizou outras duas ações coletivas: a primeira para substituídos que trabalharam no banco a partir de março de 2007, tratando o artigo 384 da CLT, já com condenação em parcelas cujo prazo está próximo de vencer; a segunda trata especificamente do artigo 71 da CLT e está em fase de apresentação de substituídos que trabalharam a partir do dia 30 de outubro de 2010.
⚖️ O Sindicato ajuizou ação para garantir o pagamento integral da Participação nos Resultados de bancários do Itaú. No caso em questão, o valor não era extraído ou vinculado ao lucro ou resultado do banco, mas sim às metas estabelecidas pelo programa Agir. Na prática, o Itaú estabelecia uma premiação como se fosse o pagamento pela PR. A decisão de primeira instância foi favorável.
⚖️ Outro caso específico é de um Gerente de Relacionamento Pessoa Física, do segmento Uniclass, que teve suprimido o seu direito ao pagamento das sétimas e oitavas horas trabalhadas. Para garantir o seu direito uma ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho. Já há decisão em segunda instância que garante vitória ao bancário.
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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região