Se há uma trabalhadora ou um trabalhador do Ramo Financeiro com seu direito sendo suprimido, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região está pronta para atuar imediatamente. “Com uma equipe de advogados e advogadas especialistas no Direito do Trabalho voltado para o Ramo Financeiro, com artigos e livros reconhecidos em todo o Brasil, nada escapa ao olhar atento do nosso time de defensores da classe trabalhadora”, explica a secretária do Jurídico, Ana Fideli.
Somente contra o Santander, nos últimos anos, foram diversas ações deferidas a favor dos trabalhadores da nossa base. São ações de reparação, equiparação, garantia da vida e da saúde – com atenção especial para o período da pandemia – e, claro, um dos maiores problemas enfrentados pela categoria: o combate à supressão do pagamento das 7ª e 8ª horas como extras.
“A jornada de trabalho do bancário é de 6 horas e não de 8 horas. Esse regramento já está pacificado e nossos trabalhos, tanto em tribunais quanto nas universidades, demonstraram que qualquer cenário diferente é um desrespeito à legislação e, principalmente, ao próprio trabalhador bancário”, explica Nasser Allan, advogado, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e integrante da assessoria jurídica do Sindicato.
Ações de 7ª e 8ª horas
⚖️ Bancárias e bancários do Santander que exercem o cargo de Coordenador de Atendimento já obtiveram resultado favorável em segundo grau para a ação de 7ª e 8ª horas. Atualmente, a sentença está em execução provisória.
⚖️ Os Analistas de Risco do Santander também já têm uma ação, no mesmo sentido, com resultado favorável em segunda instância. A assessoria jurídica prepara o pedido de execução provisória.
⚖️ O mesmo acontece com os bancários e bancárias que exercem o cargo de Gerente de Empresas Líder. O processo já tramitou, com vitória do Sindicato, na primeira e segunda instância e, atualmente, já está em fase do pedido de execução provisória.
📌 Confira as ações de 7ª e 8ª horas em execução provisória contra o Santander
📢 Confira todos os cargos que possuem ação de 7ª e 8ª horas ajuizada contra o Santander
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Atuação preventiva
Além de uma vigilância constante nos temas relacionados ao cumprimento da jornada de trabalho, o Sindicato também atua de maneira preventiva. Uma das estratégias é o ajuizamento de ações, que, na pior das hipóteses, interromperão o período prescricional. Até mesmo uma eventual negativa garante que não existirão perdas no futuro.
“Isso significa que, na prática, ao entrar com uma ação, o Sindicato garante o tempo pelo qual o trabalhador poderá reivindicar seus direitos. Esse prazo – que corresponde a quatro anos – acaba sendo ampliado, independente do resultado prático da ação em específico”, detalha o advogado Nasser Allan.
Direito à vida
O Sindicato também exerceu um papel ativo e importante em defesa do direito à saúde e à vida das bancárias e bancários durante a pandemia da Covid-19. “Em meio às incertezas e dúvidas sobre a nova doença, não ficamos de braços cruzados. Trabalhamos constantemente, de forma proativa”, relembra Ana Fideli.
Ainda em março de 2020, o Sindicato ajuizou duas ações com pedido de concessão de tutela de urgência contra todas as instituições bancárias com atuação na área de abrangência do Sindicato. No pedido, constava o fechamento ao público das agências bancárias, a suspensão de todas as atividades não essenciais, a dispensa do comparecimento ao local de trabalho e a manutenção integral do pagamento dos salários, entre outras demandas. A multa solicitada era de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Não satisfeito, o Sindicato ajuizou outra ação. Desta vez, foi com o objetivo de garantir a vacinação prioritária para bancárias e bancários. As Secretarias Municipal e Estadual de Saúde foram acionadas por um pedido de mandado de segurança coletivo, impetrado pela entidade. A demanda era de que 20% das doses disponíveis fossem direcionadas para a categoria. O percentual estava embasado em análises do próprio Ministério da Saúde.
“Estabelecemos medidas judiciais, todas com evidente urgência, para lutar em defesa da saúde e da vida dos bancários e bancárias. Todas elas baseadas em dados técnicos e científicos, como sempre deve ser. As ações também auxiliaram a evidenciar, de forma pública e coletiva, a importância da categoria para a sociedade e também dar a dimensão de sua relevância social, inclusive, na sua proteção, a exemplo de outras categorias”, completa Nasser Allan.
Terceirização
Uma importante ação ajuizada pelo Sindicato foi a que pediu a nulidade da terceirização realizada pelo Santander, ao mesmo tempo em que demandava o reconhecimento de vínculo direto. Naquele momento, o banco contratou, de forma irregular e com o objetivo de fraudar a legislação, trabalhadores de atividades administrativas em setores como compensação bancária, gestão de numerário e mesa de câmbio, entre outras. Na prática, estes trabalhadores foram enquadrados como comerciários e isso acarretou a supressão de uma série de direitos, como a jornada de seis horas diárias, gratificação de função, os reajustes salariais a partir da convenção coletiva dos bancários, entre vários outros.
A partir deste processo ajuizado pela assessoria jurídica, a Justiça do Trabalho condenou, de forma solidária, ambos os réus: o Santander e a empresa responsável pela terceirização. O magistrado ainda reconheceu que “outra não é a conclusão senão a de que a alteração contratual, feita de forma unilateral pelo banco, teve o objetivo de prejudicar o enquadramento da categoria profissional dos empregados transferidos”. Com a decisão, além do reconhecimento destes trabalhadores como bancários e bancárias, eles passam a ter direito ao recebimento das eventuais diferenças remuneratórias.
📌 Sindicato ganha ação que anula terceirização de bancários do Santander
Outras ações
O Sindicato também está atento a outros temas que envolvem os direitos de bancárias e bancários, e ajuíza ações coletivas ou individuais para garantir que nenhum direito seja suprimido. Um bom exemplo é a ação de integração de Remuneração Variável ajuizada pelo Sindicato em defesa um bancário. Ele recebeu, de forma habitual, a parcela denominada “Sistema de Remuneração Variável”. A demanda garantiu o reconhecimento do valor como de natureza salarial e todos os reflexos em outras verbas correlacionadas.
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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região