Em mais uma vitória dos trabalhadores, nesta segunda-feira, 24 de setembro, o juiz Marcos Blanco, da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama, garantiu o direito de greve dos bancários, proibindo o banco Bradesco de interferir, em qualquer circunstância, no processo de mobilização. Leia abaixo a decisão do juiz:
1) DETERMINAR ao Réu (Bradesco) que, em relação aos seus empregados lotados nos estabelecimentos localizados no Município de Umuarama, cumpra as seguintes obrigações:
a) ABSTER-SE – por qualquer de seus representantes, administradores, diretores, gerentes ou pessoas que detenham, ainda que provisoriamente, poder hierárquico – de coagir, obrigar, constranger, intimidar, induzir ou pressionar seus empregados, seja pessoalmente, seja mediante contato telefônico, correspondência convencional ou eletrônica, ou porque qualquer outro meio, a comparecer ao trabalho, trabalhar ou a permanecer nas imediações de quaisquer de seus estabelecimentos ou em outros locais por si determinados, durante os movimentos grevistas futuros ou no curso dos seus atos preparatórios, de modo a inibi-los a não aderir à greve.
PRAZO: IMEDIATO;
b) ABSTER-SE – por qualquer de seus representantes, administradores, diretores, gerentes ou pessoas que detenham, ainda que provisoriamente, poder hierárquico – de adotar qualquer conduta, ostensiva ou velada, por qualquer meio, que interfira ou influencie, direta ou indiretamente, no livre convencimento dos empregados em aderir ou não aos movimentos grevistas futuros.
PRAZO: IMEDIATO; e,
c) CIENTIFICAR todos os empregados lotados nos estabelecimentos localizados neste Município de Umuarama do teor da presente decisão, mediante afixação de comunicado interno, em local visível a todos os empregados, nos interiores dos estabelecimentos bancários.
PRAZO: IMEDIATO.