EM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, JUÍZO RECONHECE LICITUDE DO MOVIMENTO GREVISTA E AUTORIZA PIQUETES
O Itaú teve uma tentativa frustrada de impedir o direito de greve dos trabalhadores bancários em Curitiba. O Juízo da 18ª Vara do Trabalho expediu liminar ressaltando que é "plenamente lícita a angariação pacífica de trabalhadores ao movimento paredista, a realização de reuniões e de piquetes pacíficos".
A ação de interdito proibitório contra o Sindicato foi protocolada pelo Itaú Unibanco e a liminar concedida prevê apenas que o direito de ir e vir de bancários e clientes seja preservado.