O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região obteve uma importante vitória judicial nesta quarta-feira, 02 de outubro, 14º dia de greve dos bancários. Foi concedida uma liminar em mandado de segurança que derruba a decisão judicial anteriormente concedida ao banco Bradesco.
A partir de agora, o interdito proibitório concedido ao Bradesco, que previa multa diária de R$ 50 mil por agência não tem mais validade. O relator da decisão do mandado de segurança considerou que as provas apresentadas para a concessão do interdito (fotos de faixas e de grevistas e clientes em frente às agências) "não expõem qualquer conduta fora dos limites do movimento paredista. Mostram, apenas, algumas pessoas agrupadas de forma pacífica, sequer sendo possível identificar tratar-se de clientes ou empregados, além de faixas e cartazes indicando a paralisação". O juízo considerou, ainda, que não foram relatados abusos, coações ou violência.
“Esta é mais uma vitória dos trabalhadores frente às práticas antissindicais do Bradesco, que utilizou vários meios para desmobilizar a categoria. A Justiça está entendendo que a greve deste ano é por adesão e muito forte!”, comemora Otávio Dias, presidente do Sindicato. O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e região e é válido para as cidades de Curitiba, Adrianópolis, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Quatro Barras e Tunas do Paraná.
Acesse aqui a íntegra da decisão.