O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou esta semana duas ações contra o Bradesco por discrminação de funcionários e sonegação de aumento salarial após promoções. O caso foi movido pela demissão de dois irmãos no mesmo dia, funcionários de agências bancárias distintas, em uma suposta represália do banco contra uma ação trabalhista ajuizada pelo pai dos empregados, ex-gerente da empresa.
Nas ações, o procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques pediu que a Justiça condene o Bradesco por "promover, praticar ou tolerar qualquer ato discriminatório ou de represália, tais como dispensar, punir, ameaçar, coagir, deixar de admitir, de promover ou de oferecer cursos a seus empregados em razão do ajuizamento de ação judicial por eles ou por seus familiares".
A despedida dos funcionários ocorreu alguns dias após o banco ser citado na ação de seu pai. Diante da denúncia, o banco creditou as demissões ao mau desempenho dos funcionários. No entanto, na investigação do MPT, constatou-se que a alegação era falsa, e que a funcionária despedida, inclusive, havia sido promovida pouco antes do desligamento, e aguardava a formalização da promoção.
Inúmeros depoimentos colhidos afastaram o suposto mau desempenho e revelaram a vinculação da decisão de despedir os funcionários ao fato de seu pai acionar judicialmente o banco. A 3ª Vara do Trabalho de Gravataí reconheceu a represália e determinou a reintegração da bancária.
Ao longo da investigação, o MPT também constatou que o banco, frequentemente, promove funcionários a cargos de maior responsabilidade, mas não concede as vantagens inerentes, formalizando a promoção com meses de atraso e sem efetuar o pagamento retroativo das repercussões devidas.
"Com essas práticas ilegais, o banco não apenas aufere ganhos ao deixar de pagar direitos aos empregados, como também ao criar uma cultura de medo do exercício do direito constitucional de acesso à justiça, ao disseminar a noção entre o quadro funcional de que despede quem busca seus direitos na Justiça. Ou seja: além de o funcionário não ganhar aquilo a que tem direito, sabe que perderá o emprego se recorrer ao Judiciário", destacou o procurador.
O MPT pediu, ainda, que a Justiça do Trabalho condene o banco a indenizar em quantia não inferior a 10% dos seus lucros nos últimos 5 anos, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também pediu a declaração de sua responsabilidade genérica pelas repercussões financeiras das promoções que deixou de pagar, o que permitirá a futura execução individual por iniciativa dos trabalhadores lesados.