A terceira mesa do 6º Congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), realizada na tarde deste sábado, 02 de abril, debateu uma proposta de regulamentação do sistema financeiro. “A regulamentação se faz necessária pela importância das instituições financeiras”, afirmou o ex-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Jorge Gouveia, ao ressaltar que todos os pagamentos e as custódias passam pelos bancos, que têm o poder de criar crédito, criar moeda.
Leia mais:
Abertura do 6º Congresso ressalta importância da Contraf-CUT para a reconstrução do País
Análise destaca ações necessárias para mudar conjuntura
Fragmentação do emprego no setor financeiro deteriora condições de trabalho
“O sistema tem a capacidade de alavancar ou retrair o desenvolvimento e/ou a crise. Por isso, é preciso regulamentar para garantir a estabilidade e o papel de centralidade do sistema financeiro para a economia do país”, disse. Gouveia lembrou que a Constituição Federal de 1988, em artigo 192, parágrafo 3º, regulamenta o sistema financeiro, mas que este artigo não é autoaplicável. “Acabou criando um vazio na regulamentação e a realidade se impôs, pois os bancos são muito proativos nas suas ações”. A falta de regulamentação prevista na Constituição, segundo Gouveia, se deu com a desculpa de que era um assunto extremamente técnico e que a política poderia atrapalhar. “Mas, afastar a sociedade deste processo decisório me parece bastante lesivo”, disse.
Função social
O ex-técnico do Dieese ressaltou a função social dos bancos. “Falamos sobre a função social dos bancos públicos, mas ela está ligada ao crédito. É capacidade de financiar a infraestrutura e melhorar a vida das pessoas. O crédito tem a função social, não apenas as instituições”, disse, ao destacar que costuma-se relacionar a função social do sistema financeiro somente aos bancos públicos, pois as instituições privadas concentram nas suas mãos os recursos que deveriam estar à disposição do desenvolvimento.
Digitalização do Sistema Financeiro
Maria Cristina Penido de Freitas, doutora em economia pela Universidade de Paris 13, organizadora e co-autora do livro “Abertura do Sistema Financeiro no Brasil nos Anos 90” (Fundap/Fapesp/Ipea) e ex-diretora do Banco Interamericano (BID), abordou o avanço da digitalização e os desafios da regulamentação financeira. Para ela, o sistema financeiro e, em particular o sistema bancário, responsável pela criação ativa de moeda de crédito privado, desempenha um papel essencial para o desenvolvimento e o funcionamento satisfatório da economia. “Porém, a atividade financeira é inerentemente instável. No momento da reversão, ações individuais das instituições contribuem para ampliar a recessão econômica”.
Outro aspecto importante, segundo a economista, é que o sistema financeiro opera com base em confiança. “O efeito-contágio da falência de uma instituição acarreta saque de recursos e empoçamento de liquidez. As instituições bancárias e demais instituições financeiras operam com elevado grau de interação em diferentes mercados de risco, com potencial de crise sistêmica”.
De acordo com Maria Cristina, a evolução constante das tecnologias da informação e comunicação (TIC) foi fator propulsor de importantes mudanças estruturais do sistema financeiro, tanto em âmbito nacional como internacional. Um exemplo direto foi o fim do monopólio dos bancos na emissão de meios de pagamento e a concorrência entre inúmeras instituições, devido ao surgimento de fintechs, bancos digitais, de ferramentas de pagamento disponíveis diretamente em carteiras digitais por meio de aplicativos em um smartphone ou por meio de um smartwatch, e de sistemas de pagamento eletrônico instantâneo (SPI), como o britânico Faster (2009) e mais recentemente, o brasileiro PIX (2020). “A proliferação dos instrumentos de pagamento eletrônico de emissão privada alterou a hierarquia do sistema monetário. Agora banco central e bancos competem com instituições financeiras não bancárias, prestadores de serviço de pagamento e grandes empresas de tecnologias digitais”, exemplificou.
A doutora em economia acredita que as autoridades de regulamentação e supervisão precisam ter o seu poder reforçado para enfrentar esses desafios e estar atentas aos riscos associados aos novos produtos e serviços financeiros, em particular das chamadas Bigtechs. Os avanços nas tecnologias digitais viabilizam o surgimento de novas empresas de serviço financeiros em concorrência direta com as instituições incumbentes. As fintechs, por exemplo, se apoiam em avanços tecnológicos abrangentes, tais como inteligência artificial, aprendizado de máquina, tecnologia blockchain, análise de big data ou internet das coisas, desafios significativos de privacidade, regulamentação e observância da lei.”
Ela lamenta que os estudos ainda não encontram evidências empíricas sólidas dos efeitos benéficos potenciais das fintechs em termos de inclusão financeira nem mesmo de redução da concentração. “Mas, no contexto do projeto de regulamentação do sistema financeiro, seria interessante propor a criação de uma Autoridade Financeira, numa divisão das funções de regulamentação prudencial com o BCB, se ocupando da dimensão microprudencial da atividade financeira”, completou.
A mesa teve a participação dos secretários da Contraf-CUT: Roberto von der Osten (Relações Internacionais), Mario Raia (Assuntos Socioeconômicos), Walcir Previtalle (Formação), Katia Virginia Cadena Ferraz (Executiva) e José Ricardo Sasseron (moderador do debate).
Fonte: Contraf-CUT