Agora – 19/02/2004
(São Paulo) Imagine que a empresa onde você trabalha resolva abrir um PDV (Programa de Demissão Voluntária), mas que não seja o seu desejo sair do trabalho. Para conseguir êxito na redução do quadro de funcionários, o patrão então não mede esforços para colocá-lo em isolamento, sem as menores condições de trabalho.
Entre as táticas de empresas na prática do assédio moral, estão condições precárias de higiene no ambiente de trabalho e apelidos pejorativos para os empregados “ociosos”.
Foi o que aconteceu com Maria Aparecida Berci Luiz, ex-funcionária da Ferroban (Ferrovias Bandeirantes S.A.). Por causa disso, ela ganhou uma ação indenizatória de R$ 50 mil na 47ª Vara do Trabalho, na capital paulista.
“Eu tinha 27 anos de empresa e, de repente, me jogaram na lata do lixo”, disse Aparecida, 47 anos, casada e mãe de dois filhos. A Ferroban adquiriu a Fepasa em 1997, quando a estatal foi privatizada. De quase 30 mil funcionários do quadro, a Ferroban tem hoje cerca de 1.800.
Na época, cerca de cem funcionários –que tinham estabilidade garantida por acordo coletivo– foram alocados em um prédio na região central da capital paulista.
Eles não tinham cadeiras para se sentarem –para isso, utilizavam cestos de lixo–, mesas ou computadores.
Depois, com a transferência da sede para Campinas (95 km a noroeste de São Paulo), foram colocados em um “aquário”, sem condições de higiene, para deixar claro que eles não tinham função.
“Eu brigava com meu marido e filhos quase todos os dias. Ninguém agüentava essa situação”, lembra Aparecida.
Os trabalhadores eram discriminados pelos demais. Ganharam apelido de “javali” (o que quer dizer “já vali alguma coisa”) e “4.49”, artigo do acordo coletivo que lhes garantia estabilidade.
Em sua sentença, o juiz Carlos Feraz de Oliveira Silva diz que os empregados “se viam constrangidos a `espontaneamente` aderirem a um PDV que pagava menos do que a indenização a que tinham direito por acordo coletivo”. “Me senti a pior das pessoas”, disse Aparecida.
Outro lado
A Ferroban, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que irá recorrer, no TRT (Tribunal Regional do Trabalho), da sentença que a obriga a pagar R$ 50 mil de indenização.
“O pagamento não está consolidado, a sentença é de 1ª instância. Vamos recorrer”, diz a nota.
A empresa reconheceu “que houve um período de transição em que os empregados não tinham o que fazer.”
Fonte: Fabiano Falsi – Jornal Agora