O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região está historicamente engajado na visibilidade e na luta contra a violência de gênero, participando sempre dos “21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”.
Na próxima segunda-feira, 6 de dezembro, é celebrado o Dia Nacional de mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres – marcado como Laço Branco. A existência da data é a partir de legislação: oficializada no Brasil pelo do Decreto Lei nº 11.489, de 20 de junho de 2007, em atenção a um caso de violência de gênero ocorrido em 1989, no Canadá. Marc Lepine, um canadense de 25 anos, invadiu uma sala de aula da Escola Politécnica de Montreal (Canadá), ordenou que todos os homens saíssem da sala de aula, e assassinou todas as mulheres da turma.
Para reforçar a importância de iniciativas legislativas na luta pelos direitos das mulheres, o Sindicato separou uma série de projetos de lei e de legislação em vigência que penalizam os diversos tipos de violência contra as mulheres e meninas.
“As leis buscam punir o agressor, mas não debatem o status do machismo na sociedade, não debatem a origem da violência. A origem da violência está na objetificação da mulher, está na mulher ser vista como um ser que não merece respeito, e tudo isso advém dessa estrutura patriarcal machista”, afirma a diretora da Secretaria de Imprensa do Sindicato, Ana Busato.
Pobreza Menstrual
O ano de 2021 foi marcado com maior visibilidade, nos debates das questões de gênero, pela tramitação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, com uma campanha pública contra a chamada Pobreza Menstrual, em que convertido na Lei 14.214/21, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com veto à distribuição gratuita de absorventes.
Na tramitação no Congresso Nacional, tanto na Câmara quanto no Senado, e com o apoio da sociedade civil, o programa previa, enquanto projeto de lei 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE), distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias. Com o objetivo de combater a precariedade menstrual, teve sua principal ferramenta, o acesso ao absorvente, vetada por Bolsonaro, que também vetou a inclusão do absorvente nas cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Conforme dados do estudo Pobreza Menstrual no Brasil e da Pesquisa da Sempre Livre (set/2021):
>> 713 mil meninas vivem sem acesso ao banheiro ou a chuveiro em seu domicílio;
>> 4 milhões de meninas não têm acesso a cuidados mínimos menstruais, por isso muitas vezes deixam de ir à escola porque estão no período menstrual;
>> 28% das mulheres são afetadas pela pobreza menstrual.
Dignidade sexual
Foi sancionada no final de novembro, a Lei nº 14.245/21, chamada também de Lei Mariana Ferrer, por punir atos contra a dignidade da vítima de violência sexual. A lei obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual. O magistrado deverá excluir do processo qualquer manifestação que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunha. Em caso de excessos, o advogado do réu poderá ser denunciado, com pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Formulário Nacional de Avaliação de Risco
A Lei 14.149/21 criou o Formulário Nacional de Avaliação de Risco com o objetivo de identificar riscos de a mulher sofrer qualquer forma de violência doméstica, para subsidiar de maneira padronizada informações para a rede de proteção. O formulário é aplicado no momento do registro do boletim de ocorrência de violência contra a mulher.
Sinal vermelho
A Lei Ordinária 14.188/2021 criou o programa Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, de cooperação de órgãos públicos e privados para ajudar na denúncia de casos de mulheres em situação de violência doméstica. Ele já está em vigência, por exemplo, possibilitando denúncias em cartórios, basta marcar um xis vermelho na palma da mão. Os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade.
Feminicídio
O PL 1568/19 amplia a reclusão mínima para o crime de feminicídio de 12 para 15 anos e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por feminicídio. O projeto de lei foi aprovado na Câmara e aguarda aprovação no Senado.
A Lei Maria da Penha (11.340/2006) criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e também estabelece o crime de feminicídio e penas mais duras se o resultado da agressão resultar em incapacidade para a mulher. O nome da lei foi dado em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica.
Cadastro de criminosos
Ainda nesse mês de novembro, o Senado aprovou o projeto de lei 1.012/2020, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNPC Mulher). Ele segue para tramitação na Câmara Federal.
Medidas protetivas
O Projeto de Lei 976/19, aprovado pela Câmara dos Deputados, determinou o registro, nos sistemas de informações das polícias civil e militar, das medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria segue tramitando no Senado.
Pedofilia como crime hediondo
Tramita na Câmara Federal, com aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 1776/15, que inclui os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos. Se for aprovado e sancionado, a pena para o crime de pedofilia passa a ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem anistia, graça, indulto e fiança e também irá ampliar as penas previstas no Código Penal para crimes de pedofilia que já são hediondos, como o estupro de vulnerável, que terá pena ampliada de 8 a 15 anos, para reclusão de 10 a 20 anos.
O projeto de lei amplia as condutas caracterizadas como pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos, que inclui atualmente apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.
A proposta considera hediondos crimes de pedofilia como corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; divulgação de cena de estupro de vulnerável; e produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher
A Lei 14.164/2021 criou a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, alterando Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional possibilitando a inclusão de conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher, criança e adolescente, de maneira transversal aos conteúdos dos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, que será realizada no mês de março.
Independência financeira
O Projeto de Lei 2099/20 institui o auxílio permanente de R$ 1.200 mensais à mulher provedora de família monoparental – ou seja, o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos. O PL tramita na Câmara Federal e ainda aguarda perecer na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
É preciso combater, além de punir
“Todos esses projetos penalizam o crime de violência de gênero, mas eles não combatem. O que combate a violência são campanhas permanentes de combate ao machismo e à violência. Combater a violência de gênero é com educação de forma permanente, e que discutam o machismo e esse status atual do homem achar que é dono ou que a mulher é objeto. Só a partir daí é que a gente vai conseguir combater a violência”, defende a dirigente do Sindicato, Ana Busato.
Em sua avaliação, os únicos projetos citados que se prestam a esse fim, de combate à violência contra a mulher, são os que estabelecem a semana escolar de conscientização e o que busca um auxílio permanente para mulheres que são mães terem independência financeira. “Os outros são após a violência já ter acontecido, e não medida preventiva de combate”, finaliza.
Saiba mais: Violência contra a mulher se combate com visibilidade e informação
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