O Brasil do terceiro milênio tem dado claras demonstrações que segue numa linha política de avanços sociais, embora ainda exista muito a avançar e a conquistar. Temos dados passos largos nas relações sociais graças ao governo de caráter popular e progressista que se instalou no Planalto com a força do povo a partir de 2002.
Um dos grandes avanços sociais que foram conquistados foi a ampliação do direito das mães terem mais tempo para amamentar seus filhos, através da lei n.º 11.770, aprovada em 13 de agosto de 2008 pela Câmara Federal. Assim, a popularmente conhecida licença-maternidade, que era de quatro meses, passou a ser de seis meses. A aprovação, de início, tem caráter opcional e para aquelas empresas que aderirem serão concedidos vários benefícios. Porém, sabe-se como é a regulamentação das leis no Brasil, ainda mais com a possibilidade da opcionalidade pelas empresas e indústrias. Aprova-se; porém, até implementar-se de fato como um direito para as brasileiras demora um bom tempo e demanda muita briga dos setores organizados para fazer valer o direito das mulheres.
Essa nova lei tem diversos aspectos que devem ser considerados, mas quero me debruçar e tecer algumas considerações sobre os aspectos sociais, de bem estar e qualidade de vida, e também os aspectos políticos.
Na questão social, são enormes os avanços que essa lei nos traz, haja vista que historicamente vemos as propagandas orientarem que a amamentação das crianças seja feita o máximo de tempo que se conseguir, mas pelo menos até os seis meses. Além disso, ela permite que as crianças fiquem mais tempo perto de suas mães, numa fase da vida em que a presença da mãe é indispensável. Então, a lei vem ao encontro dos apelos governamentais de que amamentação dos bebês brasileiros seja feita no mínimo até os seis meses de vida. Isto é fundamental para que a criança cresça saudável. As pesquisas confirmam esses dados, comprovando que as crianças que foram amamentadas até depois dos seis meses têm menor incidência de doenças e complicações de saúde. Assim, confirma-se que a nova lei pode também ser uma grande aliada da saúde preventiva no Brasil; pois imaginemos quanto se gasta com saúde nos dias de hoje justamente porque no passado não se investiu em saneamento básico, em melhores condições de vida e até porque não se incentivava as mães a amamentarem seus filhos até os seis meses.
Claro que uma coisa é diferente da outra, pois o fato de as mulheres, no passado, não terem direito a licença-maternidade de seis meses não quer dizer que elas não amamentavam até os seis meses. Mas, o ritmo da amamentação se reduz com a volta da mãe ao trabalho após o quarto mês de nascimento dos filhos. As mães mais conscientes tinham que se desdobrar em mil para que seus filhos pudessem continuar sendo amamentados no mínimo até os seis meses. Outras, por necessidade de voltarem ao emprego pela antiga lei, trocavam a amamentação por uma alimentação alternativa antes do tempo, ou seja, antes de os filhos completarem os quatro meses de vida. Assim, esta é uma lei que beneficia mães e filhos e ajuda a implementar uma política de saúde preventiva pelo Estado, com certeza economizando milhões em gastos com a saúde pública no Brasil.
Agora mesmo, em diversos lugares do Brasil, estão acontecendo campanhas institucionais para que se incentive a amamentação materna até os seis meses. Inclusive em Curitiba, na Rua VX de Novembro (Boca Maldita), reduto de concentração política da nossa capital, diversos profissionais da saúde têm feito campanha para conscientizar as mães da necessidade da amamentação dos bebês ate os seis meses, apelando para que quem tenha condições e leite materno em excesso doe seu leite para mães que não têm a mesma sorte.
Já o aspecto político da lei é o reconhecimento do espaço político que as mulheres galgaram com muita luta na sociedade, conquistando o avanço de diversos direitos e sua autonomia financeira. Conseguiram senão acabar, pelo menos romper com o processo de descriminação que historicamente sofreram na sociedade e que as colocava em papéis coadjuvantes na organização social – um exemplo é a Lei Maria da Penha, que procura coibir a violência contra a mulher.
Então, o momento social em que a lei da prorrogação da licença maternidade para seis meses é aprovada é também o rompimento de paradigmas de gênero. E os setores organizados e progressistas de nossa sociedade, partidos, ONG, sindicatos e associações de classe, têm o dever e a tarefa de sair em marcha levantando essa bandeira de ampliação de direitos para as trabalhadoras de todo o Brasil.
É tarefa de todo o movimento social conduzir a consolidação desse direito, transformando-o em conquista não só para algumas beneficiadas de governos e empresas estatais, mas para todas as brasileiras. E necessário uma grande campanha para que todos os empresários e industriais de nosso país se conscientizem que essa lei traz avanços para todos. Pois os filhos agradecem e suas mães com certeza trabalharam com mais afinco sabendo que seus patrões são pessoas que reconhecem a necessidade de uma alimentação saudável para as crianças. A saúde pública também agradece por que evitará milhões em gasto com saúde, podendo investir mais em saneamento básico e outras necessidades prioritárias da população.
Muitos setores já estão aderindo à ampliação do benefício, mas esta adesão ainda está muito concentrada na esfera estatal, ou seja, no funcionalismo público municipal, estadual e federal; bancos públicos como a Caixa o Banco do Brasil e um sem números de empresas estatais também já a implementaram. Mas a lei é para todas e, inclusive, algumas sentenças de empresas que não estão reconhecendo o direito estão sendo conquistados na justiça – o que pode abrir precedente para que se intensifique o direito para todas as mulheres. Mas esta é uma luta em que aqueles que têm consciência é que devem buscar popularizar o debate para a sociedade, trazendo o tema cotidianamente para que avancemos no sentido da sua consolidação e ampliação para todas as mulheres trabalhadoras no Brasil.
E os bancos? Os bancos que têm implementado a nova lei são os bancos públicos. Mas, nossos sindicatos de bancários do Brasil inteiro estão solidários a essa lei e irão, com certeza, lutar para que os banqueiros venham somar na ampliação desse direito para as trabalhadoras bancárias. Temos que intensificar essa campanha em nossos jornais e meios de comunicação, na tentativa de conscientizar os banqueiros que não são só as mulheres e crianças que ganham com isso, mas a qualidade de vida de ambos. E isso se traduz em uma trabalhadora bancária mais feliz por poder passar mais tempo com seus filhos recém-nascido, podendo alimentar melhor e acompanhar por mais tempo o desenvolvimento de seus bebês. Isso, sem dúvida nenhuma, traz benefício para todos, inclusive, para os banqueiros. Essa será nossa bandeira também no movimento sindical bancário: lutar para consolidar mais essa conquista para as mulheres bancárias.
Por Marcio Kieller
Secretário de Formação do SEEB Curitiba