Funcionário havia sido descomissionado pelo banco por desempenho e teve redução salarial drástica praticada pelo BB.
A assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região conquistou uma importante vitória para um funcionário do Banco do Brasil que exercia o cargo de Gerente Geral e foi descomissionado em novembro de 2022, reduzindo seu assalariamento ao cargo de escriturário.
A Justiça do Trabalho considerou, em sentença de primeira instância, ao analisar os critérios de descomissionamento previstos tanto no Acordo Coletivo de Trabalho, quanto na Normativa Interna do Banco do Brasil, que o BB agiu de má-fé ao promover o descomissionamento no que a juíza chamou de “pinçamento” de poucas anotações insatisfatórias em cinco ciclos de avaliação, sem considerar postura contrária por parte do funcionário.
“Observa-se que a massiva maioria das anotações foi exatamente no sentido contrário, ou seja, de que o desempenho do reclamante era satisfatório, liderando a equipe com cordialidade e empatia e planejando e definindo prioridades para o trabalho com foco na estratégia corporativa, dentre outros. Neste contexto, observa-se que o banco reclamado “pinçou” algumas das poucas anotações de desempenho insatisfatório, ignorando todas as demais no sentido contrário”, descreve o juízo na sentença.
O Banco do Brasil, então, foi condenado sob a justificativa de má-fé a restabelecer o cargo comissionado de Gerente Geral ao funcionário, com as verbas salariais corrigidas, bem como ao pagamento de verba indenizatória restituindo os valores que não recebeu referente aos anos em que o funcionário permaneceu no cargo de escriturário.
“As provas produzidas comprovaram não só a conduta ilibada do reclamante no exercício do cargo de Gerente Geral, mas também o tratamento desigual que lhe foi conferido na medida em que diversos outros Gerentes que tiveram avaliação abaixo da sua não sofreram penalidade alguma, bem como violação às Instruções Normativas Internas do Banco que regulamentam a matéria”, explica a advogada Lenara Moreira, advogada do Sindicato.
“Fica clara a maldade e injustiça que já vimos em muitos descomissionamentos, sejam eles cargos abaixo do de gerente geral, que ainda tem a “proteção” das 3 avaliações de GDP garantidas por nosso acordo, ou mesmo o de GG, que não tem essa proteção e estão sujeitos muitas vezes a uma avaliação mal feita e que nunca leve em consideração seu tempo de carreira e os serviços prestados”, avalia o dirigente do Sindicato e funcionário do BB Alessandro Garcia (Vovô).
Para ele, não pode ser admissível retirar a comissão de um funcionário que durante muitos anos foi exemplar. “Na maioria das vezes por causa de metas abusivas e inalcançáveis ou mesmo um superior que aproveita a fragilidade e permissão do banco para tal atitude, acabam muitas vezes destruindo a vida profissional e consequentemente pessoal de uma pessoa. A justiça muitas vezes corrige um absurdo desses, como essa ação defendida pelo jurídico do Sindicato, mas após um curto ou médio prazo e o estrago que isso faz na vida do funcionário muitas vezes tem um alto custo financeiro e psicológico é necessário combatermos essas maldades também na mesa de negociação mostrando o prejuízo que isso tem para todos os funcionários atingidos”, finaliza o dirigente.
Cabe recurso da decisão.
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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região