No encontro, Carlos Lupi assumiu compromisso de revisar pontos de nova portaria que prejudica trabalhadores.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, assumiu o compromisso com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) de revisar trechos da Portaria 38, que condiciona a possibilidade de concessão de auxílio-doença de natureza acidentária por análise documental, sem necessidade de perícia, à emissão do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) somente pelo empregador. A posição foi tomada nesta terça-feira, 22 de agosto, em reunião realizada na sede do Ministério, em Brasília.
“A Lei 8.213/91 institui que as CATs podem ser emitidas pelo empregador, Sindicato, médico, empregado e por autoridade pública. Portanto, a nova portaria instituir a aceitação apenas da CAT da empresa é uma discriminação sem sentido e vai contra a lei, prejudicando os trabalhadores”, afirmou o secretário de Saúde da Contraf-CUT, Mauro Salles, que entregou ao ministro documento com reivindicações dos trabalhadores para agilizar os processos de concessão de benefícios e melhorar o atendimento dos que necessitam do INSS.
Publicada no dia 21 de julho, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 regulamenta a dispensa de perícia médica e simplifica as regras para a concessão de auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, por meio de análise documental, o AtestMed. A medida integra o programa de enfrentamento à fila de benefícios previdenciários, determinado pelo presidente Lula. Para debater com mais profundidade esse e outros encaminhamentos propostos a partir das reivindicações dos trabalhadores, o ministro Carlos Lupi determinou que técnicos do Ministério se reunissem com a representação dos trabalhadores imediatamente após o encontro com ele.
Critério do NTEP
Resultado da reunião com os técnicos, além da questão da emissão de CATs conforme determina a lei, ficou definido o compromisso de uma análise profunda em relação à perícia médica pelo critério do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), em que haja a obrigatoriedade da justificativa das negativas dos requerimentos. O NTEP estabelece relação de causa e efeito entre doença e trabalho. “No caso de bancários e de muitas outras categorias, o critério do NTEP é o mais utilizado, uma vez que as doenças do trabalho é que geram tais afastamentos”, assegurou o secretário de Saúde da Contraf-CUT.
Para viabilizar a demanda por via documental, foi cobrada, e o Ministério se comprometeu a analisar, a necessidade urgente de melhoria do sistema do INSS, tendo em vista que a ideia debatida prevê que se crie um mecanismo – uma espécie de “amarra” – que impeça a concessão do benefício como não-acidentário sem que haja uma justificativa bem fundamentada para isso. Vale destacar que o sistema ainda não está formatado para a concessão do benefício acidentário (B91). Os requerimentos relacionados a acidente e doença do trabalho seguem sendo via perícia presencial. Na reunião, foi informado ainda pelos técnicos que haverá a atualização da lista das doenças ocupacionais, com foco nas doenças mentais e comportamentais, o que será de grande importância para a categoria bancária.
Avaliação positiva
Os bancários avaliaram como positivo o resultado do encontro, intermediado pelo deputado federal Elvino Bohn Gass (PT-RS). “Abrimos um canal de diálogo com o Ministério para acompanhar os compromissos assumidos e propor medidas para melhorar o atendimento aos trabalhadores”, comemorou Mauro Salles.
Participaram das reuniões o presidente do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, Eduardo Araújo, a secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Valeska Pincovai, a secretária de Saúde da Fetec-CUT-PR, Vanderleia de Paula, a secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários e Financiários Curitiba e região, Patrícia Carbornal, a assessora do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e da Fetrafi/RS, Jacéia Netz, e assessora do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Leonor Poco.
Fonte: Contraf-CUT
1 Comentário
Fabio
Sugiro oficiar ao Ministro Lupi pedido de revisão da EC 103/2019, muito draconiana para colegas que caíram na regra do pedágio de 100%.
Como explicar a um trabalhador que faltava apenas 5 meses para se enquadrar nos 50% do pedágio que ele terá que contribuir até os 60 anos porque esses 5 meses o enquadraram no pedágio 100%?
Aumento de NOVE ANOS para aposentar pelo INSS!