16/02/2004
(Brasília) Tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público o Projeto de Lei 1981/03, do deputado Vicentinho (PT-SP), que permite a participação dos sindicatos no sistema de inspeção sobre as condições de trabalho e a proteção dos trabalhadores no exercício profissional.
A proposta acrescenta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de os sindicatos darem opiniões, fazerem sugestões e receberem cópia do relatório produzido pelo fiscal do trabalho com relação às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Essas normas poderiam estar previstas na legislação trabalhista da Constituição Federal, em outras legislações, em acordos e convenções coletivas de trabalho, nas leis do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Seguridade Social, e quanto ao funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia.
Trânsito Livre
Pelo texto, os representantes dos sindicatos, mediante prévio comunicado aos empregadores, terão livre trânsito às dependências da empresa a ser inspecionada. Hoje, a inspeção do trabalho é exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada com a atuação de auditores-fiscais do trabalho.
O autor lembra que cabe aos sindicatos, no atual sistema de inspeção do trabalho, “o mero papel de coadjuvante e, assim mesmo, somente em determinadas circunstâncias”. Como exemplo, o parlamentar citou a norma que permite aos representantes dos trabalhadores, não necessariamente aos sindicatos, acompanhar a fiscalização das normas sobre segurança e medicina do trabalho.
Tramitação
Depois de ser analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde tem como relator o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Se a proposta for aprovada pelas comissões, como tramita em regime conclusivo, seguirá diretamente para avaliação do Senado Federal.
Fonte: – Daniel Cruz – Agência Câmara