No final de outubro de 2018, o Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região realizou uma assembleia geral da categoria que aprovou o ajuizamento de ações coletivas pleiteando o pagamento de duas horas extras por dia, para quem estava submetido a oito horas de trabalho diário em bancos e financeiras. No mês seguinte,…
Montante supera os R$ 337 milhões e se refere ao período de 2010 a 2023.
O Banco do Brasil (BB) e a Caixa de Assistência dos Funcionários do BB (Cassi) concluíram os entendimentos a respeito dos repasses das contribuições patronais sobre verbas salariais ou remuneratórias, pagas em demandas trabalhistas movidas contra a entidade. O valor…
No ano de 2017, a assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região ajuizou três ações pleiteando o pagamento da parcela quebra de caixa para os empregados da Caixa Econômica Federal que exerceram as funções de Caixa/Caixa Executivo/Caixa Pontos de Venda, Tesoureiro Executivo/Técnico de Operações de Retaguarda/Tesoureiro de Retaguarda e Avaliador…
O Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região, por meio de sua assessoria jurídica, obteve decisão favorável em segunda instância para ações de 7ª e 8ª horas de cargos exercidos por funcionários da BV Financeira.
Embora a financeira tenha recorrido da decisão, com o ganho de causa no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a…
O empregado tem prazo de 2 anos da rescisão de seu contrato para ajuizar ação contra o banco. Poderá reclamar os direitos violados nos últimos 5 anos retroativos ao ajuizamento da ação. Assim, quanto maior o tempo utilizado para ajuizar a ação, menor o período reclamado do contrato.
Não há necessidade de documentos para ajuizar uma ação contra o ex-empregador.
Entretanto, se o bancário os tiver é melhor. Importante mesmo é a memória dos fatos ocorridos durante o contrato para investigação do que será objeto de reclamação.
É difícil afirmar de antemão de que haverá necessidade de ouvir testemunhas na sua ação. Em algumas situações, não é preciso. Todavia, o mais comum é se necessitar de testemunhas para elucidar questões relativas aos fatos alegados no processo. Nesse caso, não precisam ser indicadas no início, podendo ser convidadas e levadas pelo bancário no…
Não há qualquer empecilho para que o empregado ajuíze ação contra o banco sem que tenha saído da empresa. Esse fato também não pode motivar a dispensa por justa causa do trabalhador. Em situações similares, são comuns retaliações sutis como a não concessão de promoções ao trabalhador ou mesmo a futura dispensa sem justa causa.